Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias

Algumas instituições bancárias em Portugal anunciaram recentemente a devolução de prestações de crédito pagas por clientes que estavam em situação de moratória após 28 de janeiro de 2026, no âmbito do regime excecional criado na sequência da tempestade Kristin. Esta decisão surge no seguimento das regras publicadas que regem esta moratória específica e as condições excecionais de reembolso aplicáveis às situações reconhecidas pelo diploma.

Segundo notícia divulgada pela SIC Notícias, os bancos estão a proceder à restituição de prestações pagas por clientes com moratórias ativas desde essa data, refletindo um ajustamento às normas em vigor no contexto das medidas extraordinárias adotadas após a tempestade e às decisões de entidades reguladoras que procuram reduzir encargos para famílias em situações de dificuldade temporária.

Esta medida tende a aliviar a pressão financeira imediata sobre os devedores que recorreram à moratória associada à tempestade Kristin e pagaram algumas prestações depois da data de início do regime. A devolução efetuada pelos bancos será normalmente feita de forma automática ou mediante comunicação direta com os clientes, de acordo com as instruções das instituições credoras.

Mau tempo e moratórias: incumprimento só após 90 dias

Num outro desenvolvimento relevante, o jornal Público publicou uma análise destacando que apenas há lugar a incumprimento formal se o atraso no pagamento ultrapassar os 90 dias, nos termos previstos na legislação aplicável.

Na prática, isto significa que um cliente abrangido por este regime extraordinário que deixe de pagar uma prestação por causa temporária relacionada com os eventos climáticos não é automaticamente considerado em incumprimento enquanto se mantiver dentro dos limites definidos no diploma.

Esta norma aplica-se no âmbito da moratória excecional aprovada após a tempestade e funciona como um mecanismo de proteção que evita penalizações imediatas por dificuldades temporárias associadas a esse evento específico.

O que significa para quem tem crédito

As recentes orientações têm impacto direto para quem está a gerir um crédito à habitação ou outro tipo de financiamento abrangido por este regime extraordinário:

  • Possível devolução de valores pagos: Clientes que estavam em moratória e pagaram prestações após 28 de janeiro de 2026, no contexto da medida excecional ligada à tempestade Kristin, poderão ter direito à restituição desses montantes.
  • Incumprimento não é imediato: No âmbito deste regime, um atraso isolado não configura incumprimento imediato. Apenas após 90 dias de atraso acumulado é que a situação é classificada como tal, nos termos previstos na lei.

Para os consumidores, torna-se essencial compreender as regras contratuais e os mecanismos de proteção previstos neste regime específico. A correta interpretação das normas relativas à moratória excecional pode influenciar tanto o historial de crédito como futuras negociações com as instituições financeiras.

Precisa de apoio na gestão do seu crédito habitação?

Na Find Approval analisamos o seu contrato, avaliamos as condições atuais do mercado e ajudamos a transferir o seu crédito para condições mais vantajosas. Carregue no botão abaixo, preencha o formulário e um dos nossos especialistas entrará em contacto para iniciar o processo.

Fala connosco

Fontes: SIC Notícias – “Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias”; Público – “Mau tempo: moratória de crédito só é possível para quem não está em incumprimento” .