Banca apoia incentivos ao crédito, mas alerta: sem mais casas a crise da habitação não se resolve

Os principais responsáveis da banca reconhecem mérito nas medidas de apoio ao crédito lançadas pelo Governo no âmbito do programa “Construir Portugal”, mas alertam que a crise da habitação não será resolvida sem um aumento significativo da oferta de casas no mercado.

A pressão no setor mantém-se elevada: nos últimos três anos, os preços da habitação subiram cerca de 40%, enquanto os salários cresceram apenas cerca de 15%, agravando os problemas de acessibilidade, sobretudo para os jovens.

Incentivos ajudam, mas não resolvem o problema estrutural

Entre as medidas destacam-se a garantia pública do Estado para jovens até aos 35 anos e a isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação. Estas iniciativas permitem reduzir a necessidade de entrada inicial, nomeadamente os tradicionais 10% exigidos na maioria dos financiamentos, facilitando o acesso ao crédito a quem antes ficava excluído.

Miguel Maya, CEO do Millennium BCP, afirmou que estas medidas podem ajudar um conjunto de jovens a entrar no mercado, mas não resolvem o problema de fundo. Segundo o banqueiro, existe um claro “desajustamento entre oferta e procura”, defendendo que o problema exige ação concreta e estratégia definida.

Também Miguel Belo de Carvalho, administrador do Santander, destacou o impacto das medidas: antes da sua entrada em vigor, cerca de 35% dos novos créditos à habitação eram concedidos a clientes com menos de 35 anos, percentagem que subiu para aproximadamente 50% após a sua implementação. O banco registou cerca de 30 mil jovens com acesso a este tipo de financiamento desde o lançamento dos apoios.

Mudanças estruturais: oferta, licenciamento e arrendamento

Vários responsáveis do setor defenderam alterações estruturais do lado da oferta. Diogo Louro, administrador do BPI, apontou a necessidade de simplificar e digitalizar processos de licenciamento e reduzir burocracias associadas à construção de novos imóveis. Referiu ainda que o Estado detém um volume significativo de imóveis e terrenos que poderia ser mobilizado para aumentar a oferta habitacional.

Luís Pereira Coutinho, administrador da Caixa Geral de Depósitos, afirmou que a garantia pública está a ter adesão superior ao esperado, mas sublinhou a necessidade de uma estratégia clara sobre onde construir, que tipologias privilegiar e que medidas concretas implementar. Alertou ainda para a importância de maior estabilidade jurídica no mercado de arrendamento, defendendo que a incerteza contratual pode afastar proprietários da colocação de imóveis no mercado.

O que significa para quem quer comprar casa

As medidas atualmente em vigor podem representar uma oportunidade relevante para jovens até aos 35 anos que pretendam adquirir a primeira habitação. No entanto, o acesso ao crédito continua dependente da avaliação individual feita pelas instituições financeiras, considerando rendimentos, estabilidade profissional e taxa de esforço.

  • Facilidade na entrada inicial: A garantia pública pode reduzir a necessidade de poupança para entrada, permitindo ultrapassar a barreira dos 10% tradicionalmente exigidos.
  • Benefícios fiscais: A isenção de IMT e Imposto de Selo diminui os custos iniciais da compra.
  • Oferta continua limitada: Sem aumento consistente da construção e da reabilitação, a pressão sobre os preços poderá manter-se.

Responsáveis do setor convergem numa ideia central: facilitar o crédito pode reduzir barreiras financeiras iniciais, mas sem reforço efetivo da oferta habitacional através de construção, reabilitação urbana e dinamização do arrendamento, o impacto das medidas será necessariamente limitado.

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Fonte: Eco – “Banca elogia incentivos do Governo mas pede mais casas no mercado para resolver crise na habitação”.

Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias

Algumas instituições bancárias em Portugal anunciaram recentemente a devolução de prestações de crédito pagas por clientes que estavam em situação de moratória após 28 de janeiro de 2026, no âmbito do regime excecional criado na sequência da tempestade Kristin. Esta decisão surge no seguimento das regras publicadas que regem esta moratória específica e as condições excecionais de reembolso aplicáveis às situações reconhecidas pelo diploma.

Segundo notícia divulgada pela SIC Notícias, os bancos estão a proceder à restituição de prestações pagas por clientes com moratórias ativas desde essa data, refletindo um ajustamento às normas em vigor no contexto das medidas extraordinárias adotadas após a tempestade e às decisões de entidades reguladoras que procuram reduzir encargos para famílias em situações de dificuldade temporária.

Esta medida tende a aliviar a pressão financeira imediata sobre os devedores que recorreram à moratória associada à tempestade Kristin e pagaram algumas prestações depois da data de início do regime. A devolução efetuada pelos bancos será normalmente feita de forma automática ou mediante comunicação direta com os clientes, de acordo com as instruções das instituições credoras.

Mau tempo e moratórias: incumprimento só após 90 dias

Num outro desenvolvimento relevante, o jornal Público publicou uma análise destacando que apenas há lugar a incumprimento formal se o atraso no pagamento ultrapassar os 90 dias, nos termos previstos na legislação aplicável.

Na prática, isto significa que um cliente abrangido por este regime extraordinário que deixe de pagar uma prestação por causa temporária relacionada com os eventos climáticos não é automaticamente considerado em incumprimento enquanto se mantiver dentro dos limites definidos no diploma.

Esta norma aplica-se no âmbito da moratória excecional aprovada após a tempestade e funciona como um mecanismo de proteção que evita penalizações imediatas por dificuldades temporárias associadas a esse evento específico.

O que significa para quem tem crédito

As recentes orientações têm impacto direto para quem está a gerir um crédito à habitação ou outro tipo de financiamento abrangido por este regime extraordinário:

  • Possível devolução de valores pagos: Clientes que estavam em moratória e pagaram prestações após 28 de janeiro de 2026, no contexto da medida excecional ligada à tempestade Kristin, poderão ter direito à restituição desses montantes.
  • Incumprimento não é imediato: No âmbito deste regime, um atraso isolado não configura incumprimento imediato. Apenas após 90 dias de atraso acumulado é que a situação é classificada como tal, nos termos previstos na lei.

Para os consumidores, torna-se essencial compreender as regras contratuais e os mecanismos de proteção previstos neste regime específico. A correta interpretação das normas relativas à moratória excecional pode influenciar tanto o historial de crédito como futuras negociações com as instituições financeiras.

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Fontes: SIC Notícias – “Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias”; Público – “Mau tempo: moratória de crédito só é possível para quem não está em incumprimento” .