Como verificar se tem dívidas de crédito e interpretar o mapa do Banco de Portugal Posted on 9 de Março, 20269 de Março, 2026 by Ricardo Porto Confirmar se todos os seus créditos estão realmente liquidados é essencial para manter uma vida financeira saudável. Mesmo depois de liquidar um empréstimo, é importante confirmar que não existe qualquer valor pendente ou registo ativo associado ao seu nome. A forma mais fiável de verificar a sua situação de crédito é através do mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Este relatório mostra todos os créditos associados ao seu NIF, incluindo crédito habitação, crédito pessoal, cartões de crédito e outros financiamentos. O que é o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal O mapa de responsabilidades de crédito é um documento oficial emitido pelo Banco de Portugal que reúne todos os contratos de crédito associados a um determinado contribuinte. No documento aparecem informações sobre: créditos ativos créditos recentemente liquidados eventuais situações de incumprimento responsabilidades como fiador ou avalista Consultar este relatório permite perceber rapidamente se existem dívidas pendentes ou se todos os empréstimos já foram totalmente liquidados. Como interpretar o mapa de responsabilidades de crédito Na imagem acima encontra um exemplo de um mapa de responsabilidades de crédito com os principais campos numerados. Abaixo explicamos o significado de cada elemento presente no relatório. 1. Identificação do titular do mapa No cabeçalho aparecem os dados do titular do mapa de responsabilidades de crédito. Nome Número de identificação fiscal (NIF ou NIPC) País de residência Legal Entity Identifier (LEI), quando aplicável Esta informação confirma a quem pertencem os créditos listados no relatório. 2. Responsabilidades de crédito relativas a uma data Indica o mês e o ano a que se refere o mapa de responsabilidades de crédito. O documento mostra sempre a situação de crédito registada nesse momento específico. 3. Tipo de responsabilidade Mostra qual o papel do titular no contrato de crédito. Devedor — pessoa que pediu o crédito Avalista ou fiador — garante o pagamento caso o devedor falhe 4. Produto financeiro Este campo indica o tipo de crédito associado ao contrato. Ultrapassagem de crédito — utilização de fundos acima do saldo disponível na conta Facilidade de descoberto — limite de crédito associado a uma conta à ordem Cartão de crédito com período de free-float — permite crédito sem juros até à data limite de pagamento Cartão de crédito sem período de free-float — pode gerar juros desde o momento da utilização Cartão de débito diferido — pagamento integral numa data posterior Crédito renovável — o montante pago pode voltar a ser utilizado Crédito não renovável — o montante pago não volta a ficar disponível Locação financeira — contrato de leasing de um bem Crédito à habitação — financiamento para compra ou construção de casa Crédito conexo — crédito associado a um crédito habitação Crédito pessoal — financiamento com prazo e montante definidos Crédito automóvel — financiamento para compra de veículo 5. Tipo de negociação Indica como foi estabelecido o contrato de crédito. Renegociação por prevenção de incumprimento ou incumprimento — o contrato foi renegociado para evitar ou regularizar atrasos Geral — novos contratos, renovações automáticas ou renegociações para melhorar condições 6. Em litígio judicial Indica se existe um processo judicial relacionado com o crédito. a instituição pode recorrer aos tribunais para recuperar a dívida o devedor pode contestar judicialmente o crédito 7. Início e fim do contrato Mostra a data de início do crédito e a data prevista para a sua liquidação. Se aparecer a data 9999-12-31, significa que o contrato não tem uma data de fim definida. 8. Número de devedores no contrato Indica quantas pessoas são responsáveis pelo crédito. Se existirem dois devedores, significa que o empréstimo foi contratado em conjunto e as responsabilidades são partilhadas. 9. Montante total em dívida É o valor total que ainda falta pagar no crédito. Inclui: capital ainda por pagar capital vencido (se existir) juros ou encargos vencidos Não inclui juros futuros que ainda não tenham sido colocados a pagamento. 10. Montante e entrada em incumprimento Indica se existem pagamentos em atraso. Montante em incumprimento — valor total das prestações em atraso Data de entrada em incumprimento — momento do primeiro atraso Se um crédito for classificado como abatido ao ativo, significa que a instituição considera difícil recuperar o valor, embora o devedor continue responsável pelo pagamento. 11. Montante potencial Não é um valor atualmente em dívida, mas que poderá vir a ser utilizado no futuro. limite disponível de cartões de crédito responsabilidades como fiador em créditos de terceiros 12. Prestação e periodicidade A prestação corresponde ao valor que o cliente paga regularmente pelo crédito. A periodicidade indica com que frequência esse pagamento é realizado, sendo normalmente mensal. 13. Garantias Alguns créditos exigem garantias para assegurar o reembolso. Fiança/Aval — um fiador garante o pagamento Imóveis destinados à habitação — hipoteca sobre o imóvel Outras cauções reais — equipamentos, veículos ou outros bens Garantias financeiras — garantias bancárias Além de compreender os campos do mapa de responsabilidades de crédito, é importante perceber como funciona a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal e como a informação é reportada pelas instituições financeiras. Perguntas frequentes sobre o mapa de responsabilidades de crédito O que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)? A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal que reúne informação sobre os créditos concedidos pelas instituições financeiras aos seus clientes. As instituições que concedem crédito comunicam regularmente ao Banco de Portugal dados sobre os contratos de crédito existentes, permitindo centralizar informação sobre o endividamento de particulares, empresas ou outras entidades. O Banco de Portugal apenas centraliza e disponibiliza a informação agregada, não sendo identificado o local onde o crédito foi concedido nem a instituição que o concedeu. Como funciona a Central de Responsabilidades de Crédito? Todos os meses, as instituições financeiras comunicam ao Banco de Portugal a informação relativa aos contratos de crédito dos seus clientes. São reportados os créditos cujo montante inicial seja superior a 50 euros ou que ultrapassem esse valor ao longo da sua duração. O Banco de Portugal centraliza estes dados e disponibiliza um mapa mensal das responsabilidades de crédito de cada cliente, garantindo sempre a confidencialidade da informação. Que informação é enviada pelas instituições financeiras para a CRC? As instituições que participam na CRC são obrigadas por lei a comunicar ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de crédito existentes. Entre os dados comunicados encontram-se: identificação do cliente de crédito tipo de contrato de crédito montantes em dívida eventuais situações de incumprimento garantias associadas ao crédito Esta informação refere-se sempre à situação registada no final de cada mês. De quem é a responsabilidade pela informação que aparece no mapa de crédito? A informação presente no mapa de responsabilidades de crédito é da exclusiva responsabilidade das instituições financeiras que concederam o crédito. O Banco de Portugal apenas centraliza e disponibiliza os dados comunicados pelas entidades participantes. Se existirem erros, omissões ou dados desatualizados, a correção deve ser solicitada diretamente à instituição que reportou a informação. Durante quanto tempo os dados permanecem na CRC? A Central de Responsabilidades de Crédito conserva os dados comunicados pelas instituições durante um período máximo de cinco anos. Mesmo que num determinado mês não exista qualquer dívida ativa, o registo pode continuar a aparecer com a indicação de inexistência de responsabilidades nesse período. Este prazo corresponde apenas ao período de arquivo da informação e não representa um prazo de prescrição das dívidas. Quando é que um crédito deixa de aparecer no mapa de responsabilidades? Um crédito deixa de constar no mapa quando a instituição financeira deixa de o comunicar ao Banco de Portugal. Se uma dívida for totalmente paga num determinado mês, ela deixa de aparecer na centralização referente a esse mês. Por exemplo, se um crédito for liquidado em setembro, já não constará do mapa referente a setembro, que normalmente é disponibilizado no mês seguinte. Quando é atualizado o mapa de responsabilidades de crédito? O mapa de responsabilidades de crédito é atualizado mensalmente. Por norma, o mapa referente a um determinado mês fica disponível no penúltimo sábado do mês seguinte. O que fazer se existir informação errada no mapa de responsabilidades de crédito? Se detetar erros ou informação desatualizada no seu mapa de crédito, deve contactar diretamente a instituição financeira que comunicou essa informação ao Banco de Portugal. Apenas a entidade que concedeu o crédito pode corrigir ou atualizar os dados reportados. Após a correção ser comunicada ao Banco de Portugal, a informação retificada passa a constar da Central de Responsabilidades de Crédito e fica disponível para consulta. Precisa de financiamento para comprar casa? Na Find Approval ajudamos a obter propostas de crédito habitação de vários bancos e a encontrar as condições mais vantajosas. Carrega no botão abaixo, preenche o formulário e um dos nossos gestores irá entrar em contacto para dar início ao processo. Fala connosco
Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias Posted on 6 de Fevereiro, 2026 by Ricardo Porto Algumas instituições bancárias em Portugal anunciaram recentemente a devolução de prestações de crédito pagas por clientes que estavam em situação de moratória após 28 de janeiro de 2026, no âmbito do regime excecional criado na sequência da tempestade Kristin. Esta decisão surge no seguimento das regras publicadas que regem esta moratória específica e as condições excecionais de reembolso aplicáveis às situações reconhecidas pelo diploma. Segundo notícia divulgada pela SIC Notícias, os bancos estão a proceder à restituição de prestações pagas por clientes com moratórias ativas desde essa data, refletindo um ajustamento às normas em vigor no contexto das medidas extraordinárias adotadas após a tempestade e às decisões de entidades reguladoras que procuram reduzir encargos para famílias em situações de dificuldade temporária. Esta medida tende a aliviar a pressão financeira imediata sobre os devedores que recorreram à moratória associada à tempestade Kristin e pagaram algumas prestações depois da data de início do regime. A devolução efetuada pelos bancos será normalmente feita de forma automática ou mediante comunicação direta com os clientes, de acordo com as instruções das instituições credoras. Mau tempo e moratórias: incumprimento só após 90 dias Num outro desenvolvimento relevante, o jornal Público publicou uma análise destacando que apenas há lugar a incumprimento formal se o atraso no pagamento ultrapassar os 90 dias, nos termos previstos na legislação aplicável. Na prática, isto significa que um cliente abrangido por este regime extraordinário que deixe de pagar uma prestação por causa temporária relacionada com os eventos climáticos não é automaticamente considerado em incumprimento enquanto se mantiver dentro dos limites definidos no diploma. Esta norma aplica-se no âmbito da moratória excecional aprovada após a tempestade e funciona como um mecanismo de proteção que evita penalizações imediatas por dificuldades temporárias associadas a esse evento específico. O que significa para quem tem crédito As recentes orientações têm impacto direto para quem está a gerir um crédito à habitação ou outro tipo de financiamento abrangido por este regime extraordinário: Possível devolução de valores pagos: Clientes que estavam em moratória e pagaram prestações após 28 de janeiro de 2026, no contexto da medida excecional ligada à tempestade Kristin, poderão ter direito à restituição desses montantes. Incumprimento não é imediato: No âmbito deste regime, um atraso isolado não configura incumprimento imediato. Apenas após 90 dias de atraso acumulado é que a situação é classificada como tal, nos termos previstos na lei. Para os consumidores, torna-se essencial compreender as regras contratuais e os mecanismos de proteção previstos neste regime específico. A correta interpretação das normas relativas à moratória excecional pode influenciar tanto o historial de crédito como futuras negociações com as instituições financeiras. Precisa de apoio na gestão do seu crédito habitação? Na Find Approval analisamos o seu contrato, avaliamos as condições atuais do mercado e ajudamos a transferir o seu crédito para condições mais vantajosas. Carregue no botão abaixo, preencha o formulário e um dos nossos especialistas entrará em contacto para iniciar o processo. Fala connosco Fontes: SIC Notícias – “Bancos devolvem prestações pagas desde 28 de janeiro a clientes com moratórias”; Público – “Mau tempo: moratória de crédito só é possível para quem não está em incumprimento” .
Crédito ao consumo cresce quase 14 % em julho — que oportunidades surgem para ti? Posted on 29 de Setembro, 202524 de Setembro, 2025 by Ricardo Porto O crédito ao consumo em Portugal registou um forte crescimento em julho de 2025. Segundo dados recentes, o volume total concedido atingiu 826,9 milhões de euros, um aumento de 13,9 % face ao mês anterior e de 11,4 % em relação a julho de 2024. Estes números confirmam o dinamismo do mercado, com mais portugueses a recorrerem ao financiamento para projetos pessoais, compra de automóveis ou utilização de cartões de crédito. Detalhes por tipo de crédito No segmento de crédito pessoal, o montante concedido alcançou 368,3 milhões de euros, traduzindo uma subida de 12,3 % face ao ano anterior. Já o crédito automóvel registou também uma evolução positiva, crescendo 11,7 % em termos homólogos e atingindo 338,8 milhões. Por sua vez, as linhas de crédito em cartões e descobertos chegaram aos 119,8 milhões de euros, uma progressão de 7,7 % no mesmo período. Evolução no número de contratos O total de contratos de crédito ao consumo celebrados em julho foi de 150.283, o que representa um aumento de 8,7 % face a julho de 2024 e de 9,7 % em comparação com junho deste ano. O destaque vai para o crédito automóvel, que registou a maior variação mensal, com +16,9 % face ao mês anterior. Já os contratos de crédito pessoal cresceram 14,3 % em cadeia, refletindo a procura crescente por esta forma de financiamento. Destaques principais Aumento global de 13,9 % no crédito ao consumo em julho (vs mês anterior). Crédito pessoal e automóvel com as maiores subidas em montantes concedidos. Número de contratos também em crescimento, especialmente no segmento automóvel. Cartões e descobertos com subida mais moderada, mas contributo positivo. O que isto significa para quem procura crédito Estes dados refletem um mercado de crédito ao consumo ativo e em crescimento. Para quem está a pensar pedir financiamento — seja para comprar carro, realizar obras em casa, consolidar dívidas ou dar vida a um projeto pessoal — julho trouxe sinais claros de dinamismo e maior concorrência entre instituições financeiras. No entanto, é fundamental analisar bem as condições: taxas de juro, comissões e prazos podem variar muito de instituição para instituição. Muitas vezes, o aumento da procura leva os bancos a lançar campanhas promocionais ou a oferecer condições especiais, mas convém ter atenção a todas as condições. Mais do que nunca, o planeamento financeiro é essencial para garantir que o crédito não se torna um peso excessivo no orçamento familiar. Precisas de apoio na escolha do melhor crédito? Na Find Approval, ajudamos-te a encontrar as soluções de financiamento mais adequadas às tuas necessidades. Comparamos condições entre várias instituições, poupamos tempo e dinheiro e damos-te maior segurança na decisão. Fala connosco Notícia adaptada a partir do artigo “Crédito ao consumo cresce quase 14 % em julho”, publicado pelo Jornal PT50 em setembro de 2025. Ler artigo original.